COMUNICADO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2019/2020

AS INDÚSTRIAS DA METAL-MECÂNICA E MATERIAIS ELÉTRICOS, DA BASE TERRITORIAL DE APUCARANA, ARAPONGAS E ROLÂNDIA

Prezado Empresários e Gestores,

Vimos comunicar que por decisão da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, devidamente formada e aprovada na assembleia geral extraordinária, realizada em 24 de outubro de 2019, na sede do SINDIMETAL APUCARANA, que tratou das propostas de reajuste salarial e demais cláusulas apresentadas pelo STIMMMEL (sindicato dos trabalhadores) para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, outrora sensibilizado com a morosidade do fechamento desta negociação decidiu:

Orientar as empresas que optarem por conceder o reajuste salarial antes do fechamento da CCT 2019/2020, conforme descrito abaixo: 

·  Reajuste calculado a partir do mês de janeiro de 2020 para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2020

O valor de reajuste salarial decidido foi o mesmo até então proposto aos trabalhadores durante a negociação coletiva 2019/2020, qual seja, percentual de 4% (quatro por cento), sobre os salários vigentes em dezembro de 2018, já incluído neste percentual a variação do INPC/IBGE do período compreendido entre 01/12/2018 a 30/11/2019;

Este reajuste é limitado aos salários até o máximo de R$ 9.234,55  (nove mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Para os salários superiores a este limite, recomenda-se o reajuste/correção no valor de R$ 355,17 (trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos);

  • Aos funcionários admitidos após 01 de dezembro de 2018, recomenda-se antecipar o reajuste salarial proporcional ao período trabalhado, conforme tabela a seguir:

DEZEMBRO/2018

4%

JUNHO/2010

2%

JANEIRO/2019

3,67%

JULHO/2019

1,67%

FEVEREIRO/2019

3,33%

AGOSTO/2019

1,33%

MARÇO/2019

3,00%

SETEMBRO/2019

1%

ABRIL/2019

2,67%

OUTUBRO/2019

0,67%

MAIO/2019

2,33%

NOVEMBRO/2019

0,33%

  • Recomenda-se que este repasse de reajuste seja discriminado em holerite e folha de pagamento, bem como, anotado na Carteira de Trabalho e nas Fichas de Registro dos empregados nos seguintes termos:

“ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE X%(vide tabela acima) SOBRE SALÁRIOS DE DEZEMBRO DE 2018, RELATIVA AO PERÍODO DE 01/12/2018 a 30/11/2019, A SER COMPENSADO EM ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E/OU DECISÃO JUDICIAL” 

*O texto deverá ser adequado para empregados admitidos após dezembro de 2018, conforme período trabalhado. 

*O percentual de reajuste reflete em verbas cujas bases de cálculos sejam os salários dos funcionários. 

  • A Comissão de Negociação orienta o reajuste do valor do benefício auxílio alimentação previsto na CCT 2019/2020, para R$ 135,84 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) por mês, a partir de janeiro de 2020. Ressalva-se que para empresas que forneçam refeição no local de trabalho, foi proposto que não seja obrigatório o fornecimento do Benefício Auxílio Alimentação
  • Orientamos que sejam seguidas as instruções acima e NÃO SEJAM REALIZADOS ACORDOS INDIVIDUAIS, aguardando o fechamento da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
  • Referente aos contratos de trabalho rescindidos antes desta concessão de antecipação de reajuste, sugerimos que as empresas aguardem o fechamento da CCT 2019/2020 para operacionalizarem as rescisões complementares; 

O Sindimetal-Apucarana e sua Diretoria está trabalhando e defendendo os interesses da classe empresarial para viabilizar a negociação coletiva.

Dúvidas ou esclarecimentos serão prontamente atendidos pelo e-mail: gerencia@sindimetalapucarana.com.br  ou pelo fone: 43 3423 6622.


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