COMUNICADO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA 2019/2020
Publicado em 29 de janeiro, 2020, às 14h 50min
AS INDÚSTRIAS DA METAL-MECÂNICA E MATERIAIS ELÉTRICOS, DA BASE TERRITORIAL DE APUCARANA, ARAPONGAS E ROLÂNDIA
Prezado Empresários e Gestores,
Vimos comunicar que por decisão da COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO, devidamente formada e aprovada na assembleia geral extraordinária, realizada em 24 de outubro de 2019, na sede do SINDIMETAL APUCARANA, que tratou das propostas de reajuste salarial e demais cláusulas apresentadas pelo STIMMMEL (sindicato dos trabalhadores) para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, outrora sensibilizado com a morosidade do fechamento desta negociação decidiu:
Orientar as empresas que optarem por conceder o reajuste salarial antes do fechamento da CCT 2019/2020, conforme descrito abaixo:
· Reajuste calculado a partir do mês de janeiro de 2020 para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2020
O valor de reajuste salarial decidido foi o mesmo até então proposto aos trabalhadores durante a negociação coletiva 2019/2020, qual seja, percentual de 4% (quatro por cento), sobre os salários vigentes em dezembro de 2018, já incluído neste percentual a variação do INPC/IBGE do período compreendido entre 01/12/2018 a 30/11/2019;
Este reajuste é limitado aos salários até o máximo de R$ 9.234,55 (nove mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Para os salários superiores a este limite, recomenda-se o reajuste/correção no valor de R$ 355,17 (trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos);
- Aos funcionários admitidos após 01 de dezembro de 2018, recomenda-se antecipar o reajuste salarial proporcional ao período trabalhado, conforme tabela a seguir:
DEZEMBRO/2018 |
4% |
JUNHO/2010 |
2% |
JANEIRO/2019 |
3,67% |
JULHO/2019 |
1,67% |
FEVEREIRO/2019 |
3,33% |
AGOSTO/2019 |
1,33% |
MARÇO/2019 |
3,00% |
SETEMBRO/2019 |
1% |
ABRIL/2019 |
2,67% |
OUTUBRO/2019 |
0,67% |
MAIO/2019 |
2,33% |
NOVEMBRO/2019 |
0,33% |
- Recomenda-se que este repasse de reajuste seja discriminado em holerite e folha de pagamento, bem como, anotado na Carteira de Trabalho e nas Fichas de Registro dos empregados nos seguintes termos:
“ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE X%(vide tabela acima) SOBRE SALÁRIOS DE DEZEMBRO DE 2018, RELATIVA AO PERÍODO DE 01/12/2018 a 30/11/2019, A SER COMPENSADO EM ACORDO, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E/OU DECISÃO JUDICIAL”
*O texto deverá ser adequado para empregados admitidos após dezembro de 2018, conforme período trabalhado.
*O percentual de reajuste reflete em verbas cujas bases de cálculos sejam os salários dos funcionários.
- A Comissão de Negociação orienta o reajuste do valor do benefício auxílio alimentação previsto na CCT 2019/2020, para R$ 135,84 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) por mês, a partir de janeiro de 2020. Ressalva-se que para empresas que forneçam refeição no local de trabalho, foi proposto que não seja obrigatório o fornecimento do Benefício Auxílio Alimentação
- Orientamos que sejam seguidas as instruções acima e NÃO SEJAM REALIZADOS ACORDOS INDIVIDUAIS, aguardando o fechamento da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
- Referente aos contratos de trabalho rescindidos antes desta concessão de antecipação de reajuste, sugerimos que as empresas aguardem o fechamento da CCT 2019/2020 para operacionalizarem as rescisões complementares;
O Sindimetal-Apucarana e sua Diretoria está trabalhando e defendendo os interesses da classe empresarial para viabilizar a negociação coletiva.
Dúvidas ou esclarecimentos serão prontamente atendidos pelo e-mail: gerencia@sindimetalapucarana.com.br ou pelo fone: 43 3423 6622.