Informativo 41 - Novas medidas restritivas no Paraná

Informativo 41 - Novas medidas restritivas no Paraná

  • O governo do Paraná editou, em 26 de fevereiro, o decreto nº 6983, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
  • O decreto determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais entre a zero hora de 27 de fevereiro e às 5 horas de 8 de março.
  • Institui, ainda, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas no período das 20h às 5 horas.
  • Para as indústrias, é necessário destacar que:
    • Em seu artigo 5º, inciso XXIV, o decreto considera essenciais os setores industrial e da construção civil, em geral. Portanto, as indústrias estão autorizadas a manter suas atividades.
    • O decreto, no artigo 2º, também autoriza a circulação, nos períodos de restrição, de pessoas e veículos em razão das atividades essenciais. Assim, colaboradores das indústrias estão autorizados a circular nesses períodos, desde que em razão de suas atividades.
    • Importante frisar, porém, que caso algum decreto municipal seja mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, deve ser obedecida a determinação do município.
  • Para as indústrias que não tenham restrições extras em seus municípios, a Fiep orienta que, por precaução, sejam distribuídos aos colaboradores que eventualmente precisem circular nos horários de restrição um memorando da empresa e uma cópia do decreto que estabelece o setor industrial como atividade essencial.
  • Assim, caso o colaborador seja abordado por algum agente fiscalizador, poderá apresentar o crachá da empresa e as cópias dos documentos para comprovar a necessidade de circulação naqueles períodos.

IMPORTANTE: as informações trazidas por este boletim se baseiam na minuta do decreto a que a Fiep teve acesso antes de sua publicação oficial. Caso haja alguma alteração, informaremos na sequência.