ORIENTAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS SOBRE O CORONAVÍRUS

  1. Não permitam o trabalho de pessoas com sinais e sintomas de doenças respiratórias para evitar a disseminação do coronavírus;
  1. Atentar para a recomendação de que, neste momento, o uso de máscara e luva deve ser feito por profissional de saúde e pessoas com sinais e sintomas respiratórios. O uso incorreto de máscaras e luvas pode causar escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção, como a prática de higiene das mãos. A forma correta de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as orientações dos fabricantes e da ANVISA (NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/notas-tecnicas) e estas informações devem ser repassadas aos trabalhadores;
  1. Forneçam lavatórios com água e sabão;
  1. Forneçam álcool 70% aos trabalhadores (PREFERENCIALMENTE DE USO INDIVIDUAL);
  1. Forneçam água potável e fresca em copos individuais, sendo proibido o uso de copos coletivos;
  1. Reforcem a limpeza de superfícies dos ambientes de trabalho, com ênfase em áreas coletivas como refeitórios, sanitários e vestiários (informações disponíveis em: http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3508 )
  1. Mantenham os ambientes de trabalho bem ventilados e os sistemas de ar condicionado limpos;
  1. Mantenham a distância entre as pessoas (de no mínimo 1,5 metros);
  1. Não permitam a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho;
  1. Divulguem nos ambientes de trabalho as formas de prevenção da doença, sinais e sintomas e quando procurar os serviços de saúde (informações disponíveis em: http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha )
  1. Reorganizem o processo de trabalho do grupo de risco (acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas e/ou gestantes) e lactantes (mulheres que amamentam) a fim de evitar o contato direto com o público em geral e/ou clientes;
  1. Orientem os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus;
  1. Notifiquem ao SUS (através da unidade de saúde mais próxima) sobre os casos suspeitos atendidos pelos profissionais de saúde dos seus ambulatórios e serviços de saúde ocupacional contratados pela empresa;
  1. Adotem outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais e outras instituições, como por exemplo, Ministério Público do Trabalho (MPT), de modo a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária (notas técnicas e recomendações do MPT estão disponíveis em: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt);
  1. Manter-se atualizado sobre o coronavírus haja visto que as informações sobre a pandemia estão surgindo constantemente;
  1. Outras informações voltadas para empregadores e trabalhadores podem ser encontradas no OFÍCIO CIRCULAR SEI N° 1088/2020/ME (disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/portal/index.php/covid-19).

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